Margem consignável: Aumento de 5% para servidores!

O Serpro foi responsável pela revisão da margem consignável do SIAPE. Com a nova margem, servidores federais agora podem contratar pessoal de folha de pagamento.

O Serpro acaba de anunciar a mais recente revisão da margem consignável para servidores federais.

O aumento da reserva de 5% é resultado da recente criação da Medida Provisória pelo governo federal. A MP da margem consignável do SIAPE de 40% entrou em vigor em 4 de agosto e foi divulgada pela agência em 6 de agosto.

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Em março de 2022, o governo federal autorizou uma almofada adicional de 5% de empréstimo para aposentados e pensionistas da Previdência Social. A Câmara e o Senado aceitaram a inclusão de todos os acordos consignáveis ​​no reajuste, mas o dispositivo que tratava da margem para servidores públicos foi vetado pelo presidente.

Em vez de ser colocada em lei para aumentar a margem do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), foi formada uma nova Medida Provisória que incide exclusivamente no aumento de 5% da margem para os servidores públicos. Continue lendo para se manter informado sobre todos os detalhes.

Atualização da margem consignável para todos os servidores em 5%

O governo federal aumentou a margem consignável do INSS em 5% pela Medida Provisória nº 1.106/2022. No contexto do programa “Renda e Oportunidade”, a inovação fez parte de uma série de ações do Poder Executivo para estimular a economia.

A MP 1.106/22 omitiu os seguintes grupos da margem atribuível adicional:

  • Servidores públicos federais;
  • Servidores públicos estaduais;
  • Servidores públicos municipais integrantes das Forças Armadas;
  • Militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Soldados da inatividade remunerada;
  • Servidores públicos inativos;
  • Funcionários públicos da Administração direta;
  • Autoridade e fundação de qualquer entidade da Federação;
  • Funcionários públicos e pensionistas militares;
  • Trabalhadores do mercado privado (CLT).

Essa MP foi analisada pelo Congresso Nacional, pois a Medida Provisória só tem vigência de 120 dias e deve passar pelo processo legislativo para ser prorrogada. Os deputados e senadores alteraram o texto original da regra do governo para aumentar a margem para embarques públicos e privados.

Além de aumentar a margem do benefício previdenciário em 5% para que aposentados e pensionistas possam fazer empréstimo consignado e conceder mais 5% exclusivamente para o cartão de benefício consignado (totalizando 45%) ao convênio do INSS, o governo introduziu dois novos grupos de pessoas que podem fazer esse tipo de empréstimo: beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuado) e beneficiários do Auxlio Brasil.

Da mesma forma que aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC e Auxlio Brasil terão acesso a uma margem consignável adicional de 5%.

A conversão da MP em legislação foi aprovada pelo Congresso em 4 de agosto e sancionada pelo presidente.

A justificativa para o veto presidencial é que a redação pode dar a impressão de que o desconto em folha só é permitido para consignação, financiamento, arrendamento mercantil e modalidades similares, embora sejam permitidos outros tipos de desconto em folha.

Ao invés de colocar a atualização da margem para o SIAPE na mesma lei que trata da margem consignável para o INSS, decidiu-se, portanto, publicar uma nova Medida Provisória apenas para servidores públicos com aumento de 5%, a MP nº. 1.132/2022, também lançado em 4 de agosto.

O que falta para a atualização da margem do SIAPE?

A Medida Provisória entrou em vigor em 4 de agosto, data em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Faltava apenas a atualização da margem do sistema pelo Serpro, que era responsável pelo processamento da folha de pagamento. A modificação foi concluída em tempo recorde pelo Serpro, e o pessoal civil federal agora pode obter crédito consignado com margem adicional de 5%.

Qual a duração da margem adicional de 5% do empréstimo consignado?

A validade da MP é de 120 dias. Por se tratar de uma regulamentação provisória, a medida será analisada e votada pelo Congresso antes de ser sancionada pela Presidência da República, caso seja aprovada.

Todo esse procedimento deve ser concluído em até 120 dias após o término da vigência da MP (aproximadamente quatro meses). A abordagem será idêntica à do Projeto de Lei 1.106 da Câmara, que acaba de ser sancionado.

Atualizar a margem consignável do SIAPE para refletir o aumento salarial

Além da margem consignável prevista em lei, é importante lembrar que a margem disponível para contratação do crédito consignado também é diretamente afetada por alterações na remuneração dos servidores públicos.

Como a margem é determinada com base no valor do salário líquido, se o valor do salário líquido aumentar, o valor da margem também será aumentado.

Ainda assim, é importante lembrar que, em 2022, o governo federal não pressionou o reajuste do quadro de funcionários do governo.

Como consultar o extrato de consignação?

O extrato de consignação mostra ao servidor público federal (SIAPE) sua margem consignável atual, bem como todas as informações históricas sobre empréstimos consignados em andamento e já encerrados.

Funcionários do SIAPE ou aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal podem obter extratos de operações de crédito consignado.

O relatório pode ser acessado e distribuído via SouGov, o novo aplicativo federal que consolida todos os serviços do agente público.

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